Centro de Direito Biomédico | Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

A Responsabilidade Penal do Cirurgião Plástico e a Conduta do Paciente

Livros

A Responsabilidade Penal do Cirurgião Plástico e a Conduta do Paciente

AUTORES:
Fernanda Galhego

EDITORA:
Coimbra Editora

ANO DE EDIÇÃO:
2011

ISBN:
978-972-32-1856-5

Nº PÁGINAS:
228

Índice: INTRODUÇÃO I - A RELAÇÃO MÉDICO-PACIENTE NA CIRURGIA ESTÉTICA 1. A Imagem e a Cirurgia Estética 2. A Mudança de Paradigma na Relação entre o Médico e o Paciente 3. A Necessária Simbiose 4. O Desejo Individual e a Liberdade do Cirurgião 5. O Contínuo Processo Informativo. O Consentimento Informado 6. O Padrão Informativo 7. A Informação e a sua Individualização 7.1. Adequação ao Nível de Compreensão do Paciente 8. A Liberdade Terapêutica e a Subjetiva Avaliação Custo × Benefício 9. O Consentimento Eficaz 9.1. Anterioridade, Dissentimento e Revogação 9.2. Relevância da Identidade do Cirurgião 10. A Recusa à Informação e o Regime dos Tratamentos Médico-Cirúrgicos Terapêuticos 11. Os Vícios II - A CIRURGIA ESTÉTICA E AS OFENSAS À INTEGRIDADE FÍSICA 1. A Opção do Código Penal e a Possibilidade do Enquadramento da Cirurgia Estética no Regime do Art. 150.º do CP 1.1. Indicação 1.2. Leges Artis 1.3. Qualificação Técnica 1.4. Móbil Terapêutico 1.5. Caminho Possível 2. O Cirurgião e as Ofensas Corporais 2.1. Consentimento 2.2. Amplitude da Informação. O Parâmetro do art. 157.º do CP 2.3. Vícios 2.4. Momento e Forma 2.5. Identidade do Cirurgião 2.6. Limites: Disponibilidade e Bons Costumes III - A NEGLIGÊNCIA NA CIRURGIA ESTÉTICA 1. A Atividade Arriscada 2. O Regime das Ofensas Corporais 3. O Erro e a Negligência 4. O Dever Objetivo de Cuidado 4.1. Homem Médio 4.1.1. Rol Social 4.2. Previsibilidade e Evitabilidade Objetiva 4.3. Leges Artis como Baremo para a Determinação do Dever de Cuidado 4.3.1 Legis Artis Ad Hoc 4.3.2. Caráter Indiciário 5. As Capacidades Superiores à Média 6. A Culpa na Assunção de Tarefas 7. O Risco Permitido 8. O Fim de Proteção da Norma 9. O Consentimento Justificador e a Negligência 9.1. Consentimento para a Intervenção 9.2. Alcance do Consentimento IV - A RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO PLÁSTICO POR NEGLIGÊNCIA E A CONDUTA DO PACIENTE 1. A Importância da Conduta do Paciente para Contribuir para o Resultado Danoso 2. A Autorresponsabilidade. A «Imputação à Vítima». A Responsabilidade Preferente… Mais Cancio Meliá 3. A «Imputação à Vítima» 3.1. Deveres de Garantia 4. O Alcance do Comportamento da Vítima / Paciente em Sede de Imputação 5. A Flexibilização da Fronteira do Risco para a Configuração do «Permitido» 6. O Princípio da Confiança 6.1. Ampliação do Dever de Cuidado Perante Pacientes com Limitações 6.2. Erros Notórios 6.3. Inversão do Sentido da Comunicação 7. A Imputação do Resultado 8. A Confluência dos Riscos CONSIDERAÇÕES FINAIS ANEXO I — INDICAÇÃO LEGISLATIVA BIBLIOGRAFIA DECISÕES JUDICIAIS CITADAS SITOGRAFIA